A Secretaria-Geral do Estado de Minas Gerais, conforme estabelecido pelo Decreto nº 49.213, de 1º de abril de 2026, passa a desempenhar papel central na articulação institucional do Poder Executivo, assumindo atribuições anteriormente vinculadas à Casa Civil. Com foco na integração da ação governamental, o órgão é responsável por apoiar diretamente o Governador e o Vice-Governador em suas atividades administrativas e institucionais, coordenar o relacionamento com o governo federal, órgãos de controle e entidades nacionais e internacionais, além de promover o diálogo com a sociedade civil e viabilizar parcerias estratégicas e captação de recursos. Dessa forma, a Secretaria-Geral se consolida como um eixo de conexão entre governo, instituições e sociedade, fortalecendo a governança e a execução das políticas públicas no Estado.
Art. 8º – Os arts. 11, 12, 16 e 17 e o § 1º do art. 19 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 – A Secretaria-Geral, órgão responsável por apoiar o relacionamento institucional do governo em todos os níveis, visando à integração da ação governamental, tem como competências:
I – a prestação de apoio pessoal ao Governador e ao Vice-Governador, no âmbito de suas atribuições;
II – o assessoramento administrativo ao Governador e ao Vice-Governador;
III – a coordenação da articulação do Poder Executivo estadual com o governo federal;
IV – a coordenação do relacionamento institucional do Poder Executivo estadual com os órgãos de controle externo;
V – a prestação de assessoria nas relações com autoridades e instituições estrangeiras e no cumprimento da agenda internacional, bem como a realização do receptivo de missões internacionais;
VI – a articulação de parcerias nacionais e internacionais;
VII – a promoção do diálogo e da atuação conjunta entre a administração pública e a sociedade civil, no âmbito da Mesa de Diálogo;
VIII – o planejamento, a coordenação e a execução de atividades relativas à captação de recursos junto ao Poder Executivo federal e demais entes federados e entidades privadas, bem como a orientação e o acompanhamento da celebração e da execução dos instrumentos de entrada de recursos.
Art. 12 – A Secretaria-Geral tem a seguinte estrutura básica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Especial para Assuntos Municipais;
III – Assessoria Jurídica;
IV – Assessoria Especial do Vice-Governador;
V – Assessoria de Comunicação Social;
VI – Subsecretaria de Relações Institucionais, à qual se subordinam:
a) a Superintendência de Relacionamento no Distrito Federal;
b) a Superintendência de Relacionamento Nacional e Internacional;
c) a Superintendência de Relacionamento com Órgãos de Controle Externo;
d) a Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos, com três unidades a ela subordinadas;
VII – Superintendência de Assessoramento Regional.