Detectamos que o seu navegador está desatualizado. Para uma melhor visualização do conteúdo, recomendamos que baixe uma versão mais recente.

Menu

Notícia

Governo de Minas publica lei que cria autarquia do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais

Sancionada nesta terça-feira (23/12), lei visa dar continuidade às ações voltadas à modernização e contínua eficiência aos serviços de trânsito

Compartilhar notícia

  • ícone de compartilhamento

Governo de Minas publicou, nesta terça-feira (23/12), no Diário Oficial, a Lei nº 25.663, de 22/12/2025, que cria a autarquia do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

Sancionada pelo governador Romeu Zema, a mudança consolida a modernização do órgão estadual de trânsito, fortalecendo o propósito de garantir políticas públicas e serviços eficientes e qualificados para a população mineira.

O Projeto de Lei propondo a alteração foi enviado para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pelo governo em julho deste ano. Com a nova configuração, é extinta a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), até então com status de subsecretaria da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), e criada a autarquia Detran-MG, também vinculada à secretaria.

A proposta aprovada busca manter e reforçar as ações destinadas a assegurar mais agilidade e eficiência para o atendimento à população, sem gerar aumento de despesas com pessoal. A transição será feita a partir do remanejamento de cargos, estruturas existentes e bens patrimoniais.

A lei assegura que não haverá interrupção dos serviços durante o processo de transição, que poderá durar até 180 dias. Durante esse período, a Seplag-MG e a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) atuarão de forma conjunta para assegurar a manutenção dos serviços de trânsito em todo o estado.

Os servidores atualmente vinculados à CET-MG serão transferidos para o Detran-MG sem prejuízo de remuneração ou direitos.

O órgão executivo de trânsito, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, passa a ter autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial, além de poder de polícia.

A CET-MG irá transferir ao Detran-MG todos os contratos, convênios, sistemas, bancos de dados e recursos tecnológicos anteriormente utilizados, garantindo sucessão legal e continuidade das atividades.

Competências

As principais competências do novo Detran-MG são o cumprimento da legislação de trânsito, a formação e habilitação de condutores, o registro e licenciamento de veículos, a fiscalização e aplicação de penalidades, além da promoção de ações de educação e segurança para o trânsito.

O órgão também será responsável pela aplicação de penalidades, arrecadação de multas, coleta de dados estatísticos sobre sinistros de trânsito e implementação das diretrizes da Política Nacional de Trânsito.

Para garantir a execução de suas atividades, o Detran-MG poderá firmar convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas, respeitando a legislação vigente.

Em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), caberá ao Detran-MG estabelecer as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, além de promover ações educativas e programas voltados à segurança viária.

Estrutura

A estrutura organizacional do Detran-MG será composta por direção superior, exercida pelo diretor-geral, além de unidades administrativas como gabinete, procuradoria, controladorias, assessorias, diretorias e gerências.

Também passam a integrar sua estrutura, por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MG) e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris), responsáveis pelo julgamento de recursos de multas.

Fonte: Agência Minas

Últimas Notícias