Lei sancionada pelo Governo de Minas garante bolsa-atleta para atletas surdos
Texto atualiza a legislação estadual e promove a inclusão da comunidade surda
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O Governador Romeu Zema sancionou, nesta terça-feira (14), o PL 1376/23. Apresentado pelo Deputado Estadual Zé Guilherme, o texto altera a Lei 20.782/13 para que os atletas e os técnicos surdolímpicos sejam reconhecidos e também recebam a bolsa-atleta e a bolsa-técnico.
Além do governador, o evento de sanção contou com a participação do Secretário-Chefe da Casa Civil, Marcelo Aro, da Secretária de Desenvolvimento Social, Alê Portela, da Presidente da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), Diana Kyosen, do Presidente da Federação Nacional de Educação e Integração Social dos Surdos (Feneis), Antônio Campos de Abreu, e de surdoatletas.
A nova lei atualiza a legislação estadual e contribui para a inclusão da comunidade surda, oferecendo as condições necessárias para que os surdoatletas se dediquem ao esporte.
“Eu acredito muito que o esporte é um instrumento de transformação social! A legislação atual não contempla com bolsa os surdoatletas. E não é justo que eles não recebam um benefício que já é pago a tantas pessoas com deficiência e que gera tantos resultados. A lei sancionada pelo Governador Romeu Zema corrige uma injustiça contra a comunidade surda, reforça o papel da CBDS, uma entidade fundamental para o avanço do paradesporto no Brasil, e certamente transformará a vida de muitos surdos que precisam de oportunidades”, ressaltou o Secretário Marcelo Aro.
Em Minas, diversos atletas surdos se destacam, como o medalhista Gabriel Hovelacque de Faria, de 35 anos. Ele já participou do Mundial de Badminton da Juventude dos Surdos, do Campeonato Brasileiro de Badminton dos Surdos e da 6ª edição dos Jogos Pan-Americanos dos Surdos, conquistando 9 medalhas, inclusive uma de ouro.
De acordo com o texto, “a bolsa-atleta e a bolsa-técnico serão destinadas prioritariamente aos atletas e técnicos de modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, conforme dispuser regulamento”. Pela nova redação, os atletas e técnicos de outras modalidades esportivas também poderão pleitear o benefício desde que comprovem filiação a entidades reconhecidas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e pela CBDS.